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26/3/2024
Economia
Para o ajuste anual de 2024
GOV.BR

Para o ajuste anual de 2024, a Nota Técnica SEI 2.752/2023/MF, elaborada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF), que compõe o Comitê Técnico-Executivo da CMED, contém as séries e previsões observadas e que influenciam o cálculo do Fator X, indicando variação no índice de produtividade da indústria farmacêutica na ordem de -4,75% para o período entre jul/2023 e jun/2024. Nesse sentido, considerando que o índice não pode assumir valores negativos, o Fator X para o ano de 2024 deve ser equivalente a 0%.

Quanto ao Fator Y, a Nota Técnica SEI 228/2024/MF, elaborada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF), que compõe o Comitê Técnico-Executivo da CMED, contém as variações do custo com a importação de insumos (médias anuais do câmbio) e das tarifas públicas (energia elétrica) que influenciam o cálculo do Fator Y, indicando índice de variação nos custos não administráveis da indústria farmacêutica no valor de 0% entre 2022 e 2023, ponderada pela participação desses custos na estrutura total do setor. Nesse sentido, o Fator Y para o ano de 2024 deve ser equivalente a 0%.

O Fator Z, que assume três valores diferentes, conforme o grau de concentração de mercado (índice Herfindahl–Hirschman), foi publicado pela Secretaria-Executiva da CMED por meio da PORTARIA CMED Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.

A Secretaria-Executiva da CMED aguarda a publicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período de mar/2023 a fev/2024, para conclusão do cálculo de ajuste de preços para o ano de 2024.

Relação parcial de normas e documentos que subsidiarão o ajuste anual de preços de 2024:

Nota Técnica SEI n. 2752_2023_MF - Fator X. - Definição do Fator de Produtividade (Fator X) referente ao reajuste de preços de medicamentos para o ano de 2024.
Nota Técnica SEI n. 228/2024/MF, de 08 de fevereiro de 2024 - Fator Y - Definição do fator de preços relativos entre setores (Fator Y), referente ao reajuste de preços de medicamentos para o ano de 2024.
Resolução CMED 1 de 23 de fevereiro de 2015.pdf - Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos.
PORTARIA CMED Nº 3, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.pdf - Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015; para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de medicamentos de 2024.
PORTARIA CMED Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.pdf - Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015; para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de medicamentos de 2024.

Planilha_HHI_Níveis Fator Z_ajuste de preços 2024.pdf - Índice Herfindahl-Hirschman (IHH) do Mercado Farmacêutico Brasileiro no segundo semestre/2022 e primeiro semestre/2023, por Classe Terapêutica (Arquivo em pdf)

Planilha_HHI_Níveis Fator Z_ajuste de preços 2024.xlsx - Índice Herfindahl-Hirschman (IHH) do Mercado Farmacêutico Brasileiro no segundo semestre/2022 e primeiro semestre/2023, por Classe Terapêutica (Arquivo em xls).

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/ajuste-anual-de-precos-de-medicamentos/2024

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