Foi publicado o Decreto nº 69.799, de 12 de agosto de 2025, que aprova a internalização do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 01/99.
Nos termos do decreto:
Artigo 1º – O § 3º do artigo 14 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.” (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2025.
Acesse: DECRETO Nº 69.799 - 12 DE AGOSTO DE 2025